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Decretos N° 0022/2022


DECRETO Nº 022, DE 03 DE MARÇO DE 2022. O decreto estabelece o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas de São José dos Quatro Marcos, visando promover o desenvolvimento econômico e social no município e na região.

Por diariomunicipal.org

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Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às microempresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no município de São José dos Quatro Marcos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;

_CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;

_CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de São José dos Quatro Marcos;

DECRETA:

Art. 1º Nos processos de licitações públicas do município de São José dos Quatro Marcos, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;

Art. 2º Consideram-se da Região Vale do Jaurú, os municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL - a saber:

I - Araputanga;

II - Curvelândia;

III - Cáceres;

IV - Figueirópolis D´Oeste;

V - Glória D´Oeste;

VI - Indiavaí;

VII - Jaurú;

VIII - Lambari D´Oeste;

IX - Mirassol D´Oeste;

X - Porto Esperidião;

XI - Reserva do Cabaçal;

XII - Rio Branco;

XIII - Salto do Céu e,

XIV - São José dos Quatro Marcos.

Art. 3º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias.

Art. 4º Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de março de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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